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HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

A higiene e a segurança são duas actividades que estão intimamente relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos trabalhadores que, segundo a O.M.S.- Organização Mundial de Saúde, "é um estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade (privação dum sentido ou do exercício duma função orgânica: por exemplo, a cegueira)".
A higiene do trabalho propõe-se combater, dum ponto de vista não médico, as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador, visando eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador).
A segurança do trabalho propõe-se combater, também dum ponto de vista não médico, os acidentes de trabalho, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
A realização pessoal e profissional dos trabalhadores encontra na qualidade de vida do trabalho, nomeadamente a que é favorecida pelas condições de segurança, higiene e saúde, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento.
Nesta mesma perspectiva deverá ser compreendido o relevo particularmente significativo que o ordenamento jurídico constitucional português reservou à segurança, higiene e saúde no trabalho, na esteira, aliás, do lugar cimeiro que estes temas adquiriram no fórum mundial das questões do trabalho e da saúde, nomeadamente na Organização Internacional do Trabalho (O.I.T.) e na Organização Mundial de Saúde (O.M.S.), bem como a importância de que se reveste para o conteúdo da dimensão social da União Europeia. De acordo com o disposto no art. 59° e 64° da Constituição da República portuguesa, aprovada na Assembleia Constituinte em 2 de Abril de 1976 e na Assembleia da República em 12 de Agosto de 1982, 17 de Novembro de 1992 e em 3 de Setembro de 1997 "todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à prestação do trabalho em condições de higiene e segurança" e "direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover".
Para além disso, as condições de segurança, higiene e saúde no trabalho constituem o fundamento material de
qualquer programa de prevenção de riscos profissionais e contribuem, na empresa, para o aumento da competitividade com diminuição da sinistralidade.
Foi necessário muito tempo para que se reconhecesse até que ponto as condições de trabalho e a produtividade se encontram ligadas. Numa primeira fase, houve a percepção da incidência económica dos acidentes de trabalho onde só era considerado inicialmente os custos directos (assistência médica e indemnizações). Mais tarde começou-se a considerar as doenças profissionais. Finalmente, compreendeu-se que os custos indirectos dos acidentes de trabalho (perda de horas de trabalho pela vítima, pelas testemunhas e pelas pessoas encarregadas do inquérito, interrupções da produção, danos materiais, atraso na execução do trabalho, custos inerentes às peritagens e acções legais eventuais, diminuição do rendimento durante a substituição e a retoma de trabalho pela vítima, etc.) são, em geral, bem mais importantes, e, frequentemente, mesmo quatro vezes mais elevados que os custos directos.
A diminuição de produtividade e o aumento do número de peças defeituosas e dos desperdícios de material imputáveis à fadiga provocada por horários de trabalho excessivos e por más condições de trabalho, nomeadamente no que se refere à iluminação e à ventilação, demonstraram que o corpo humano, apesar da sua imensa capacidade de adaptação, tem um rendimento muito maior quando o trabalho decorre em condições óptimas. Com efeito, verificou-se em certos países em vias de desenvolvimento que é possível aumentar a produtividade simplesmente melhorando as condições de trabalho.
De uma maneira geral, as técnicas de direcção não têm suficientemente em conta a higiene e a segurança do trabalho nem a ergonomia (conjunto de conhecimentos científicos aplicados a obter a adaptação optimizada entre o Homem e o Trabalho através da concepção de máquinas, ferramentas e dispositivos que possam ser usados adequadamente com segurança, eficiência e conforto), ainda que, actualmente, haja tendência para considerar a empresa industrial como um sistema em si mesma ou como um conjunto de subsistemas. Estes problemas são olhados de outra maneira desde que a opinião pública e, particularmente, os sindicatos tomaram consciência desse facto. Pôde determinar-se que as restrições impostas pela tecnologia industrial moderna constituem a fonte das formas de insatisfação que se manifestam sobretudo entre os trabalhadores afectos às tarefas mais elementares, desprovidas de qualquer interesse e com carácter repetitivo e monótono.
Desta forma, não só um meio ambiente de trabalho que exponha os trabalhadores a riscos profissionais graves pode constituir a causa directa de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, mas ainda a insatisfação dos trabalhadores face a condições de trabalho que não estejam em harmonia com o seu nível social e cultural do momento pode, também, conduzir a uma baixa quantitativa e qualitativa da produção, a uma rotação excessiva do pessoal e a um elevado absentismo. Claro que as consequências de uma tal situação variarão segundo os meios socio-económicos. Aquilo que nos países industrializados se denomina o «custo social do trabalho» foi por vezes agravado pelas atitudes agressivas dos interessados (desperdício deliberado, ameaças de violência e conflitos, entre outros) enquanto que noutros casos não se encontrou esse tipo de reacções. No entanto, onde há procura de mão-de-obra seria ilusório pensar que as empresas, cujas condições de trabalho não evoluíram paralelamente com o progresso técnico e o crescimento económico, poderão contar com pessoal estável e atingir níveis rentáveis de produtividade.
Nos países em vias de desenvolvimento, se por um lado a ausência frequente de dados estatísticos sobre lesões laborais e sobre absentismo torna impossível qualquer estudo pormenorizado das condições de trabalho, por outro lado, para os trabalhadores destes países, as condições de trabalho não são talvez mais do que uma consideração secundária, que surge após a sua preocupação fundamental estar satisfeita, isto é, ter um emprego e receber um salário.
Querendo evitar a curto prazo um desperdício de recursos humanos e monetários (ainda mais grave quando se trata de um país em vias de desenvolvimento) e a longo prazo tensões socio-políticas, deverá prestar-se maior atenção às condições de trabalho e reconhecer que, actualmente, a empresa desempenha não só uma função técnica e económica mas também um importante papel social.