ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL GUIMARÃES
Rua da Rainha Dª Maria II, 58 - 4800-333 GUIMARÃES * info@acig.pt * Tel.: 253 420 222 * Fax.: 253 523 391
 Informações>>
  ÁreasTemáticas>>
    Qualidade
 

 
 

 
 

 
 
 

QUALIDADE

Estabelecido em 1983, o SPQ, foi posteriormente actualizado pelo DL 234/93, de 2 de Julho, sendo organizado em três subsistemas - Metrologia, Normalização e Qualificação, e por cujas actividades o IPQ é responsável, assegurando ainda o Secretariado do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ).
O SPQ assenta nos seguintes princípios:

Credibilidade
O SPQ baseia o seu funcionamento em regras e métodos conhecidos e estabelecidos por consenso internacional; a supervisão do SPQ está sob responsabilidade de entidades representativas.

Adesão voluntária
Cada entidade decide sobre a sua adesão ao SPQ.

Abertura
Qualquer entidade poderá integrar o SPQ, desde que demonstre cumprir as exigências estabelecidas.

Aplicação geral
O SPQ pode abranger qualquer tipo de entidade, de produto ou de serviço.

Não exclusividade
O SPQ pode coexistir com outros sistemas de apoio à qualidade já existentes ou previstos.

Gestão integrada
A coordenação geral do SPQ é atribuída a uma única entidade.

Descentralização
O funcionamento do SPQ é baseado na autonomia das entidades que o compõem, seguindo procedimentos escritos rigorosos.

As entidades que integram o SPQ são as seguintes:
O Conselho Nacional da Qualidade (CNQ)
Instituto Português da Qualidade (IPQ)
As entidades acreditadas e qualificadas para tal no âmbito das subsistemas da Metrologia, da Normalização e da Qualificação
O Sistema Português da Qualidade, através do Decreto-Lei que o instituiu, dispõe de um símbolo cuja forma, regras e condições gráficas de aplicação se encontram estabelecidas na Directiva do Conselho Nacional da Qualidade (CNQ) 27/94 "Utilização do símbolo SPQ".
Podem utilizar este símbolo as estruturas do SPQ, nomeadamente o CNQ e as suas comissões e o IPQ, as entidades acreditadas pelo IPQ no âmbito dos subsistemas da Normalização, da Qualificação e da Metrologia, bem como os organismos responsáveis pela gestão de Sistemas Integrados e Sistemas Registados no SPQ.
A Normalização é uma actividade conducente à obtenção de soluções para problemas de carácter repetitivo, essencialmente no âmbito da ciência da técnica e da economia, com vista à realização do grau óptimo de organização num dado domínio.
Consiste em geral, da elaboração, publicação e promoção do emprego das normas.
A elaboração e aprovação de normas tem por finalidade a racionalização e a simplificação de processos, componentes, produtos e serviços.
Permite uma maior facilidade de entendimento e visa o estabelecimento de parâmetros a utilizar em acções de avaliação da conformidade.
O IPQ, directamente ou por representação delegada em outras entidades públicas, privadas ou mistas, participa, ou promove a participação nos trabalhos de normalização compreendidos nas instâncias europeias e internacionais.
A acreditação de Entidades, gerida pelo IPQ insere-se no Subsistema da Qualificação do Sistema Português da Qualidade (SPQ) Este Subsistema visa a demonstração da conformidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade com requisitos previamente fixados, assim como a acreditação de entidades para fins específicos.
Foi com base na série de normas EN 45000 e no respeito dos princípios gerais que regem o SPQ que foram estabelecidos os procedimentos de gestão do sistema de acreditação.
A metrologia é a ciência da medição consubstanciada a um conjunto de operações que têm como objectivo determinar o valor de uma grandeza e compreende todos os aspectos, tanto teóricos como práticos, quaisquer que sejam a sua incerteza e o domínio do conhecimento a que se referem.
O IPQ tem a responsabilidade, a nível nacional, de gerir as unidades laboratoriais dedicadas às grandezas metrológicas fundamentais e, simultaneamente, gerir os padrões metrológicos, bem como coordenar as cadeias hierarquizadas de padrões através dos seus laboratórios. Efectua, também, calibrações e outras operações laboratoriais necessárias ao controle metrológico de instrumentos de medição no âmbito da metrologia legal.
Por outro lado, define metodologias e os critérios aplicáveis à verificação da qualidade dos instrumentos de medição sujeitos a imperativos legislativos, prepara legislação metrológica, promove e coordena a aplicação da regulamentação metrológica e fomenta a realização de acções de formação de pessoal envolvido na actividade de controle metrológico, na área da metrologia legal.