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SIPIE - Sistema de Incentivo a Pequenas Iniciativas Empresariais.

Objectivos:

- Reforço da produtividade e competitividade das empresas;

- Apoia a participação das empresas no mercado global;

- Promove novos potenciais de desenvolvimento.

Prazo de vigência:

- O programa decorrerá de 2000 até 2006.

Âmbito ( segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas ):

Indústria: divisões 10 a 37 da CAE, com excepção dos investimentos apoiados no âmbito do FEOGA;

Construção: divisão 45 da CAE;

Comércio: divisões 50 a 52 da CAE;

Turismo: grupos 551, 552, 553, 554, 633, 711 e as actividades consideradas com interesse para o turismo nas classes 9232, 9233, 9234, 9261, 9262, 9272 e subclasses 93041, 93042 da CAE;

Serviços: divisões 72, 73 e nas divisões 74, 90 quando a oferta destes serviços for considerada insuficiente e capaz de aumentar a competitividade das empresas. São também considerados os grupos; 631,632, 634; as classes 9211, 9301, 9302 e nas subclasses 01410, 02012, 02020, 60211, 60212, 60220 e 60240 da CAE.

Nota: Pode o Ministro da Economia considerar projectos noutros sectores de actividade quando bem fundamentado pelo gestor do projecto.

Tipos de Projecto apoiados:

- A criação;

- A expansão;

- A modernização;

- A formação profissional no âmbito de parcerias e iniciativas publicas.

Elegibilidade da empresa promotora:

- Estar legalmente constituída; ( após aprovação terá até 20 dias para apresentar o comprovativo );

- Ser considerada micro ou pequena empresa; Fazer ligação ( Recomendação nº 96/280/CE );

- Não apresentar dívidas ao Estado, à Seg.Social e às entidades pagadoras do incentivo;

- Estar licenciada ( quando a actividade o exigir );

- Possuir contabilidade organizada segundo o POC; ( após aprovação terá até 20 dias para apresentar o comprovativo );

- Apresentar uma situação líquida pré-projecto positiva, ou seja, no ano anterior ao da candidatura;

- Ter projecto anterior dado como concluído;

- Nomear um Gestor do Investimento;

- Manter o investimento afecto à actividade e à região durante um período mínimo de cinco anos.

Elegibilidade do projecto:

- Prazo de execução dois anos;

- Financiamento em 25% por capitais próprios;

- * Início do Investimento após candidatura ( excepto para os estudos/projectos e às despesas de sinalização );

- Memórias descritivas ou planos de arquitectura aprovados ( quando legalmente exigíveis );

- Declaração de interesse para o Turismo ( nas classes já referidas )

- Investimento elegível compreendido entre 3.007.230$00 e 30.072.300$00;

 

                                   Despesas elegíveis

                                 ( Valores sem o IVA )

Até 25%

Construção de edifícios quando directamente ligadas ao exercício da actividade

Sem limite

Obras de remodelação e adaptação

Sem limite

Máquinas e Equipamentos

Sem limite

Hardware e software, comercialização e marketing

Sem limite

Equipamentos de protecção ambiental

Sem limite

Sistemas de planeamento e controlo nas áreas de segurança, ambiente, higiene e saúde

Sem limite

Equipamentos sociais por imposições legais

Sem limite

Marcas, patentes e alvarás

Até 500 cts

Estudos, projectos e auditorias

Até 15% do Inv.elegível em cap.fixo

Assistência técnica

Sem limite

Transportes, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos

Sem limite

Certificação e assistência técnica específica

A definir no contrato

Despesas com garantias bancárias, técnicos e revisores oficiais de contas

 

                             Despesas não elegíveis

Terrenos ( salvo explorações recursos hidrominerais e geotérmicos, águas de nascente, depósitos e massas minerais)

Aquisição de imóveis

Trespasses e afins

Equipamentos e mobiliários não directamente relacionados às funções essenciais da actividade

Veículos automóveis

Bens em estado de uso (em segunda mão)

Custos internos da empresa

Juros durante a construção

Fundo de maneio

 

                                                              Critérios de Selecção          

Critérios de selecção

coefic.pond.

total

coefic.

ponderação

Critério A- Mérito para a política económica

0.7

 

A1 - Investimento prioritário

 

0.65

A2 - Localização regional

 

0.3

A3 - Tipo de Gestor do Investimento

 

0.05

Critério B - Criação de postos de Trabalho

0.15

 

Critério C - Contributo para a consolidação financeira da empresa

0.15

 

 

 

VE = 0,7 A + 0,15 B + 0,15 C

 

CRITÉRIO A

Mérito para a política económica

A 1 - Investimento prioritário

% Invest.prioritário/ Invest.elegível total

Pontuação

< 25%

0

25% até 40%

25

40% até 50%

50

50% até 60%

75

>=60%

100

A 2 - Localização regional

Zonas de modulação regional

Pontuação

Zona I

0

Zona II

100

A 3 - Tipo de gestor do Investimento

} 100 pontos quando o Gestor do Investimento for um jovem empreendedor ( 18 a 35 anos ) ou Trabalhador originário de uma empresa em reestruturação. Entende-se por Gestor do Investimento uma pessoa singular responsável que:

- seja o interlocutor perante os organismos gestores do programa e cuja participação no capital social da empresa seja igual ou superior a 50%, individualmente ou inserido num grupo de jovens empreendedores;

- exerça funções executivas na empresa;

- mantenha a participação no capital social da empresa e exerça funções executivas até dois anos após a conclusão do projecto;

- não desempenhe iguais funções noutros projectos apoiados.

São consideradas empresas em reestruturação aquelas que;

- são apoiadas pelo SIRME - Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização Empresarial;

- possuem projectos de reestruturação aprovados pelo PEREF - Processo Especial de Recuperação de Empresas e da Falência;

- estão em Processo Extrajudicial de Conciliação;

- em situações especiais, libertem mão-de-obra em resultado do seu encerramento ou reestruturação.

 

CRITÉRIO B

Criação de postos de trabalho

Nº de postos de trabalho criados

Pontuação

0

0

de 1 a 2

50

de 3 a 4

75

mais de 5

100

Nota: Os postos de trabalho gerados devem ser mantidos, pelo menos, durante mais dois anos.

 

CRITÉRIO C

Contributo para a consolidação financeira da empresa

% dos Capitais próprios/Investimento elegível

Pontuação

< 25%

0

25% - 30%

25

30% - 35%

50

>=35%

100

Nota: Poderão ser considerados nos novos Capitais Próprios ( CP ) os CP que ultrapassem 40% do activo total líquido na situação pré-projecto.

Pontuação final e selecção:

- O projecto será apreciado pela sua Valia Económica ( VE ), que resulta do cálculo efectuado com base nos critérios A, B e C. Esta VE pode ainda beneficiar de uma majoração de 10% se a empresa promotora tiver apurado resultados líquidos positivos nos dois dos últimos três anos. Quando a VE for superior ou igual a 50 pontos então os projectos serão considerados elegíveis, no caso de igualdade de pontuação prevalece a candidatura mais antiga.

- Os projectos serão seleccionados por fases cujo período e orçamento são definidos por despacho do Ministro da Economia.

- Os projectos elegíveis mas não seleccionados por limites orçamentais transitam automaticamente para a fase seguinte, onde serão novamente hierarquizados sendo o resultado nesta fase será definitivo.

Natureza do investimento: Não reembolsável.

Incentivo a atribuir: Taxa base + Majorações.

Taxa base: 40 % do valor do investimento.

Majoração: 5% quando o Gestor do investimento for jovem empreendedor ou um trabalhador originário de uma empresa em reestruturação.

Limite do incentivo: 20.048.200$00 por promotor e por um período de três anos.

Prazos para análise e decisão:

Findo o prazo de cada fase a entidade gestora tem 45 dias para analisar os projectos. Este prazo fica suspenso, quando no decorrer da análise do processo a entidade solicitar esclarecimentos complementares aos promotores, que estes deverão apresentar no prazo de dez dias.

Depois do processo estar seleccionado a unidade de gestão do Ministério da Economia deverá no prazo de 15 dias emitir proposta de decisão.

Candidaturas

1.ª fase de Candidatura: até 31 de Agosto de 2000 (dotação orçamental 8 milhões de contos)

2.ª Fase de Candidatura: de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2000 (dotação orçamental 4 milhões de contos)

3.ª Fase de Candidatura: de 1 de Janeiro a 30 de Abril de 2001.

Informações complementares:

A entrega das candidaturas pode ser feita em qualquer gabinete do investidor ( GI ) ou através da Internet, apesar do uso do formulário electrónico ser facultativo. Para ter acesso ao formulário dirija-se ao GI para solicitar o CD-Rom ou faça o download através do site www.poe.min-economia.pt.

A entidade responsável pelos projectos no ramo do Turismo é o IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para os restantes sectores de actividade será o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento.

Todos os documentos e comprovantes deverão estar organizados num dossier sediado na empresa e só deverão ser apresentados à data do contrato ( salvo solicitações decorridos no processo de análise).

A execução financeira do projecto poderá ser comprovada através de declaração de despesa do promotor certificada por um Técnico Oficial de Contas ( TOC ) por um Revisor Oficial de Contas ( ROC ).

O gestor do projecto tem ainda a possibilidade através de password a fazer a consulta on line sobre a situação da sua candidatura.

Os promotores de projectos considerados não elegíveis, ou sendo elegíveis não foram apoiados, poderão apresentar, no prazo de dez dias a contar da notificação, alegações contrárias.


URBCOM- Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial

Portaria n.º 317-B/2000, de 31 de Maio

Objectivos:

modernização das actividades empresariais do comércio e de alguns serviços,

qualificação do espaço público envolvente,

...integrados em áreas limitadas dos centros urbanos com características de elevada densidade comercial, centralidade, multifuncionalidade e de desenvolvimento económico, patrimonial e social.

Beneficiários:

Microempresas e PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, cujas actividades se integrem nas CAE (Ver. 2 - 1993) a seguir indicadas:

- comércio, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, comércio a retalho de combustíveis para veículos;

- comércio por grosso;

- comércio a retalho, reparação de bens pessoais e domésticos;

- restaurantes (se não funcionarem exclusivamente em período nocturno);

- estabelecimentos de bebidas (se não funcionarem exclusivamente em período nocturno);

- lavagem e limpeza a seco;

- actividades de salões de cabeleireiro e de institutos de beleza.

* A título excepcional, podem ainda ser abrangidos projectos de investimento promovidos por empresas de outros sectores de actividade, desde que devidamente fundamentados.

Estruturas associativas do comércio;

Câmaras municipais;

Unidade de acompanhamento e coordenação (UAC).

Metodologia e faseamento:

* Os projectos de urbanismo comercial desenvolvem-se em parceria e articulação entre as empresas, as estruturas associativas comerciais e de serviços e a administração local e central, tendo em conta os objectivos iniciais.

Estudo prévio e projecto global:

* consubstancia-se na «revitalização e modernização do tecido empresarial do comércio e dos serviços e na requalificação urbanística da área de intervenção definida, bem como no conjunto de acções colectivas tendentes à sua promoção. (...) A qualificação do projecto global é feita por meio de um estudo prévio do qual deve constar a proposta de definição da área de intervenção e os elementos necessários à avaliação dos critérios de qualificação. A elaboração do estudo prévio e o correspondente desenvolvimento do projecto são da competência conjunta da estrutura associativa e da câmara municipal.»

Estudo global da área de intervenção:

* Após a qualificação do projecto global de urbanismo comercial é desenvolvido um estudo global que consiste na definição de medidas e acções de desenvolvimento comercial e urbano para a área de intervenção nos domínios da:

modernização das actividades empresariais

qualificação do espaço público

promoção do projecto global

formação profissional.

* O estudo global é da iniciativa e responsabilidade da estrutura associativa, realizado por uma equipa qualificada seleccionada através de concurso, na base de um caderno de encargos e termos de referência.

* O estudo global é obrigatoriamente objecto de consulta pública por um período de 30 dias úteis. Após a aprovação pela DGCC o estudo global é objecto de apresentação pública.

Candidaturas:

* Após a apresentação pública do estudo global, as empresas apresentam as respectivas candidaturas individuais junto do IAPMEI, sempre respeitando o projecto global de urbanismo comercial.

* As candidaturas são formalizadas em suporte magnético ou físico, junto do IAPMEI ou Ministério da Economia. As candidaturas podem ainda ser apresentadas através de formulário via internet.

Condições de elegibilidade das empresas:

a) Encontrar-se legalmente constituída;

b) Possuir situação contributiva regularizada perante o Estado, Segurança Social e outros;

c) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;

d) Situação regularizada em matéria de licenciamento e cadastro comercial e cumprir as normas ambientais;

e) Possuir capacidade técnica, financeira e de gestão e ter situação líquida positiva;

f) Comprometer-se a afectar o projecto à actividade e à localização geográfica por um período mínimo de três anos após a celebração do contrato.

Condições de elegibilidade dos projectos:

a) Situarem-se na área de intervenção definida para o projecto de urbanismo comercial e integrarem-se nos objectivos do estudo global realizado para a mesma área;

b) Não terem sido iniciados há mais de seis meses da data de apresentação da candidatura;

c) Terem um investimento elegível igual ou inferior a 150.000 euros (30.000 contos);

d) Não ultrapassarem, em tempo de execução, o prazo de 12 meses após a data da comunicação da aprovação;

e) Serem financiados por capitais próprios em montante igual ou superior a 10% do total do investimento.

Despesas elegíveis:

Despesas em investimento corpóreo e incorpóreo, nomeadamente:

a) introdução de novas formas de venda, mudança de ramo ou desenvolvimento de actividades carenciadas;

b) criação ou desenvolvimento de serviços pós-venda;

c) recurso a meios informáticos específicos para melhoria da gestão;

d) redimensionamento do interior dos estabelecimentos e melhoria do nível de qualidade dos produtos e serviços oferecidos, nomeadamente através da especialização;

e) decoração de montras;

f) realização de obras na fachada dos estabelecimentos e ou alteração de toldos e reclamos luminosos;

g) realização de obras de adaptação ou necessárias à alteração do layout do estabelecimento comercial;

h) aquisição de equipamento de exposição e alteração do método de organização do espaço interior, visando melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e adequada identificação, localização e apresentação de produtos;

i) aquisição de equipamentos, nomeadamente, de apoio à gestão, para além dos referidos na alínea c);

j) melhoria das condições de iluminação, segurança e higiene;

k) despesas com acções de marketing no ponto de venda;

l) elaboração do processo de candidatura e dos projectos de arquitectura e de engenharia;

m) equipamentos sociais obrigatórios por determinação legal;

n) aquisição de marcas, patentes, licenças e alvarás;

o) a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas;

p) custos com garantias bancárias suportados pelo promotor, exigidas nos termos do contrato.

Os projectos relacionados com a actividade de restaurantes (CAE 5530) devem aplicar, pelo menos, um terço do investimento total elegível em cozinhas, copas e instalações sanitárias, caso não possuam, do ponto de vista legal, instalações adequadas nessas áreas.

Despesas NÃO elegíveis:

a) construção ou aquisição de instalações;

b) terrenos;

c) trespasses e direitos de utilização de espaços;

d) equipamentos e outros bens em estado de uso;

e) veículos automóveis, reboques e semi- reboques;

f) mobiliário e outros equipamentos não directamente ligados ao exercício da actividade;

g) custos internos da empresa;

h) fundo de maneio.

Incentivos a conceder:

INCENTIVO NÃO REEMBOLSÁVEL a:

a) 66,6% das aplicações relevantes, quando a QP (qualidade do projecto) for igual ou superior a 80 pontos;

b) 50% das aplicações relevantes, quando a QP se situar entre os 60 e os 80 pontos.

Cálculo da QP (qualidade do projecto) (anexo II da portaria):

QP = (a1 ou a2) + (b1 ou b2)

Sendo que:

(a1 ou a2) - representa o nível de atractividade do estabelecimento

(b1 ou b2) - representa a reestruturação funcional da empresa

- Os incentivos a conceder às empresas não podem ultrapassar 100.000 euros (20 mil contos) por empresa beneficiária durante um período de três anos, contado a partir da data da aprovação do primeiro incentivo.

Pagamentos dos incentivos:

* O pagamento do incentivo pode processar-se por adiantamentos ou após a conclusão do projecto.

* O promotor pode solicitar o pedido de pagamento de adiantamento até duas parcelas do incentivo concedido, no valor de 70% do montante atribuído.

* O remanescente do incentivo é pago depois de concluído o projecto.

* O promotor pode optar por solicitar o pagamento da totalidade do incentivo após a conclusão do projecto.


 

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